- 1 -O aluno que frequenta os CFO fica sujeito ao regime disciplinar escolar, de acordo com a natureza e a função formativa e educativa da AM, o qual não produz quaisquer efeitos a partir do seu ingresso no QP do Exército.
- 2 -Ao aluno são concedidos prémios e recompensas de acordo com normas regulamentares aprovadas pelo comandante da AM, tendo particular aplicação o louvor e a dispensa de formaturas.
- 3 -Os prémios e louvores são publicados em ordem de serviço e registados nos processos individuais dos alunos.
Artigo 152.º — Regime de disciplina escolar
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991