- 1 -O conselho académico tem a seguinte composição:
- a)Presidente: o comandante;
- b)Vogais: o 2.º comandante, o director de Ensino, o comandante do Corpo de Alunos, os professores titulares de disciplinas ou grupos de disciplinas e os professores com o grau de doutor ou equivalente;
- c)Secretário: oficial superior da Direcção de Ensino designado pelo comandante.
- 2 -O comandante poderá solicitar a presença em reunião do conselho académico, sem direito a voto, de comandantes, directores ou chefes de órgãos do Exército, a quem seja solicitada a colaboração em actividades complementares de formação ou de investigação, para apreciação de assuntos técnicos relativos à organização e realização daquelas actividades.
- 3 -O conselho académico reúne obrigatoriamente em sessão pública para abertura solene das aulas de cada ano lectivo, ordinariamente duas vezes por ano lectivo e sempre que for convocado pelo comandante.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991