- 1 -O conselho de disciplina tem por missão aconselhar o comandante em assuntos de natureza militar e disciplinar relacionados com os alunos da Academia Militar.
- 2 -Ao conselho de disciplina compete dar parecer, especificamente, sobre as seguintes matérias:
- a)Propostas e projectos de alteração do regime de disciplina escolar dos alunos previsto neste Regulamento;
- b)Metodologias de avaliação da conduta dos alunos;
- c)Atribuição de prémios ou recompensas aos alunos, a distinguir pelo seu comportamento exemplar e pelas qualidades, capacidades e aptidões militares, académicas, culturais e desportivas evidenciadas;
- d)Relevação das penas de detenção escolar aos alunos que melhoraram o seu comportamento;
- e)Expulsão de aluno por motivos disciplinares ou éticos.
- 3 -O parecer sobre a expulsão referida na alínea e) do número anterior é tomado por maioria qualificada de dois terços dos vogais e por escrutínio secreto.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991