- 1 -A competência disciplinar escolar dos oficiais da AM que exercem funções de comando sobre os alunos dos CFO é a que consta do quadro que constitui o anexo D a este Regulamento:
- a)Só o comandante da AM tem competência para aplicar a pena de EXP, depois de ouvir o conselho de disciplina, bem como para a aplicação dos limites máximos das penas, que constam da coluna I do quadro referido no n.º 1;
- b)O 2.º comandante da AM tem a competência designada na coluna II do quadro;
- c)O comandante do CAL tem a competência designada na coluna III do quadro;
- d)O comandante do Batalhão de Alunos tem a competência designada na coluna IV do quadro;
- e)O comandante de companhia de alunos tem a competência designada na coluna V do quadro.
- 2 -Qualquer oficial com funções de comando tem a faculdade de atenuar, agravar ou substituir as penas impostas pelos subordinados quando, seguidamente à sua aplicação e mediante o formalismo adequado, reconheça a conveniência disciplinar de usar dessa faculdade.
- 3 -Os oficiais das unidades, estabelecimentos ou órgãos militares que exerçam funções de comando, direcção ou chefia sobre os alunos da AM neles apresentados têm sobre estes competências disciplinares correspondentes às dos oficiais que exercem, na AM, funções de comando sobre os alunos.
- 4 -A competência disciplinar referida fixa-se no posto que organicamente corresponde ao cargo exercido, quando exista essa correspondência.
- 5 -Os oficiais comandantes de destacamento ou chefes de missão da AM têm, sobre os alunos que comandam ou chefiam, a competência disciplinar correspondente ao seu posto.
- 6 -Os oficiais subalternos, quando comandantes de destacamento ou chefes de missão, têm, sobre os alunos que comandam ou chefiam, a competência disciplinar correspondente à do comandante de companhia.
- 7 -O comandante da AM é a única entidade com a faculdade de atenuar, agravar ou substituir as penas impostas aos alunos por entidades exteriores à AM, não se aplicando neste caso especial a regra no n.º 2.
Artigo 160.º — Competências disciplinares escolares
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991