- 1 -Os alunos dos CFO eliminados da frequência da AM são abatidos ao efectivo do CAL e mandados seguir aos devidos destinos, de acordo com a legislação e normas em vigor no âmbito do Exército, tendo em vista a regularização das suas obrigações militares e face às causas determinantes da sua eliminação.
- 2 -Os alunos que tenham concluído o seu curso e ingressem nos QP dos oficiais do Exército são abatidos ao efectivo do CAL.
Artigo 171.º — Abate ao efectivo do CAL
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991