- 1 -Os alunos que não obtiverem aproveitamento no curso, na data de abate ao CAL, entregam os fardamentos e outro material que hajam recebido, em estado de conservação correspondente ao uso que tenham tido, e regressam à situação que tinham no momento da admissão à AM.
- 2 -Os cidadãos referidos no número anterior não podem concorrer novamente aos concursos de admissão à AM.
- 3 -Os mesmos cidadãos ficam sujeitos ao cumprimento das obrigações militares estabelecidas na Lei do Serviço Militar, não lhes sendo contado o tempo de permanência no CAL, para efeitos de cumprimento do serviço efectivo normal, embora sejam dispensados da preparação militar geral, se prestaram juramento de bandeira na AM.
Artigo 173.º — Consequências do abate ao efectivo do CAL
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991