São competências dos departamentos:
- a)Garantir o ensino das disciplinas da sua área professadas na AM, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerar mais adequados para cada uma delas;
- b)Garantir a elaboração das propostas de programas das disciplinas da sua área e a sua coordenação;
- c)Contribuir para o funcionamento eficaz da estrutura de ensino, colaborando com a DE e com os outros departamentos e secções da AM na gestão dos meios humanos e materiais à sua responsabilidade;
- d)Preparar propostas de celebração, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contratos de pessoal docente, para accionamento oportuno através dos canais competentes;
- e)Propor a celebração de convénios com órgãos homólogos da universidade, tendo em vista as finalidades expressas no Estatuto da AM;
- f)No final de cada ano lectivo, elaborar o relatório anual de actividades, nos moldes estabelecidos internamente, contendo a descrição sistematizada das realizações do departamento, da forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros disponíveis e as propostas consideradas pertinentes, tendo em vista o ano lectivo seguinte.