- 1 -Os departamentos de ensino da AM são órgãos estruturais da direcção de ensino que congregam os meios humanos e materiais de índole científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, tendo em vista a sua gestão nas melhores condições de economia e funcionalidade, para melhoria da qualidade do ensino, do progresso da investigação e da prestação de serviços especializados à comunidade.
- 2 -Cada departamento de ensino engloba grupos de disciplinas afins e deverá corresponder a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprias.
- 3 -Cada grupo de disciplinas integra todas as disciplinas com afinidade científica.
- 4 -Por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da instrução e da investigação, podem constituir-se, em determinadas áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos próprios departamentos.
Artigo 22.º — Estrutura
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991