- 1 -O conselho de departamento é composto pelo chefe do departamento, que preside, e por todos os docentes responsáveis pela regência das disciplinas que integram o departamento.
- 2 -Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do conselho de departamento será substituído pelo professor mais antigo da categoria mais elevada do departamento.
- 3 -O conselho de departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele ou seu substituto e após prévia fixação da ordem de trabalhos.
- 4 -As deliberações do conselho de departamento serão tomadas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
- 5 -Ao conselho de departamento compete:
- a)Promover a elaboração dos programas das disciplinas e a sua coordenação;
- b)Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- c)Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores na área científica abrangida pelo departamento;
- d)Coordenar todos os meios ao dispor do departamento, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;
- e)Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.
Artigo 25.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991