- 1 -A comissão executiva é composta pelo chefe do departamento, que a ela preside, e por dois outros membros do departamento por este designados.
- 2 -À comissão executiva compete:
- a)Preparar as reuniões do conselho de departamento e executar as suas deliberações;
- b)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- c)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos ao departamento.
Artigo 26.º — Comissão executiva
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991