- 1 -São órgãos de apoio da DE:
- a)A Secção de Expediente e Arquivo;
- b)A Repartição de Planeamento e Coordenação;
- c)A Repartição de Apoio;
- d)A Repartição de Administração Escolar;
- e)A biblioteca e museu.
- 2 -A constituição e funções gerais dos órgãos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior constam do Regulamento Geral do Serviço de Unidades do Exército (RGSUE) e o detalhe das tarefas que a cada um competem é estabelecido em normas de execução permanente, propostas pelo director de Ensino e aprovadas pelo comandante da AM.
Artigo 28.º — Estrutura
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991