- 1 -São criados conselhos de curso para o 1.º ano geral e por cada curso ministrado na AM.
- 2 -Cada conselho de curso tem a seguinte composição:
- a)Presidente: o director de Ensino ou, por delegação, o director de curso;
- b)Vogais: os docentes responsáveis pelas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos do curso;
- c)Secretário: oficial a designar pelo presidente;
- d)Salvo se a convocatória respectiva especificar o contrário, nas reuniões dos conselhos de curso participarão como vogais somente os docentes responsáveis pelas disciplinas que integram o plano de estudos do ano a que o assunto em apreço respeita.
Artigo 34.º — Composição dos conselhos de curso
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991