- 1 -O Corpo de Alunos (CAL) tem por missão enquadrar militar e administrativamente os alunos dos cursos de formação de oficiais e ministrar-lhes adequada preparação militar, moral, cívica e física.
- 2 -No âmbito geral da sua missão pode ainda competir ao CAL o enquadramento militar e administrativo de alunos que frequentem outros cursos ou estágios de qualificação, de aperfeiçoamento, de reciclagem ou de especialização.
- 3 -O CAL compreende:
- a)Comandante do CAL;
- b)Companhias de alunos organizadas em batalhões;
- c)Departamento de Instrução e Treino;
- d)Serviços de apoio.
- 4 -Os oficiais do CAL são nomeados por escolha pelo CEME, mediante proposta do comandante, ouvido o comandante do CAL, sendo o serviço que prestam no CAL considerado, para todo os efeitos, como equivalente ao desempenho nas tropas da arma ou serviço a que pertencem.
Artigo 37.º — Missão e constituição
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991