Além das competências inerentes às suas funções de comando definidas nos regulamentos militares e das que o comandante da AM entender nele delegar, ao comandante do CAL compete ainda:
- a)Comandar e dirigir os órgãos e serviços do CAL;
- b)Informar o comandante do andamento das actividades do CAL e do estado de disciplina dos alunos;
- c)Propor ao comandante a convocação do conselho de disciplina;
- d)Tomar parte, como vogal, nos conselhos académico e de disciplina;
- e)Planear a actividade docente superintender e controlar as actividades escolares do CAL;
- f)Desenvolver acções de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
- g)Apresentar propostas ao conselho académico, acompanhadas de estudos, projectos ou relatórios dos grupos disciplinares do Departamento de Instrução e Treino;
- h)Propor ao comandante a nomeação dos comandantes dos batalhões e companhias de alunos e dos chefes dos serviços de apoio;
- i)Organizar as cerimónias militares em que tome parte o CAL;
- j)Promover estudos científicos e pedagógicos sobre educação militar e física;
- l)Estudar os assuntos respeitantes a pessoal, a alimentação, fardamento, alojamentos, instalações, equipamentos e material escolar militar e propor soluções e medidas para resolução de dificuldades ou deficiências;
- m)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída por este Regulamento;
- n)Orientar os órgãos e serviços à sua responsabilidade no sentido de obter a melhor conjugação de esforços e o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes;
- o)Garantir a disciplina e o cumprimento rigoroso das determinações do comando, tendo em vista a formação e educação militar dos alunos;
- p)Propor superiormente as actualizações e reajustamentos que entender adequados na organização e funcionamento interno do Departamento da Instrução e Treino e nas programações das diversas disciplinas à sua responsabilidade, ouvidos os responsáveis pelos respectivos grupos, e também as medidas que entender convenientes para melhorar o funcionamento dos serviços de apoio às actividades dos alunos;
- q)Elaborar e propor o plano anual de actividades circum-escolares dos alunos dos cursos de formação de oficiais, coordenando com a DE, a Direcção dos Serviços Gerais e o GIIRPAC os aspectos relativos ao apoio logístico necessário e às actividades complementares de índole cultural a incluir no referido plano.