- 1 -As companhias de alunos, organizadas em batalhões, enquadram militar e administrativamente os alunos.
- 2 -Cada batalhão é comandado por um tenente-coronel ou major de qualquer arma do Exército, nomeado pelo comandante sob proposta do comandante do CAL.
- 3 -Cada companhia é comandada por um capitão de qualquer arma do Exército, nomeado pelo comandante da AM de entre os oficiais que prestam serviço no CAL, mediante proposta do comandante do CAL.
Artigo 40.º — Estrutura
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991