- 1 -Compete aos comandantes de batalhões de alunos:
- a)Comandar o batalhão de alunos;
- b)Fazer cumprir as ordens e directivas recebidas do comandante do CAL;
- c)Orientar e acompanhar a educação militar dos alunos;
- d)Estabelecer contactos frequentes com os directores de curso e com os chefes dos grupos disciplinares do Departamento de Instrução e Treino para obter informação que conduza à elaboração de propostas visando o aperfeiçoamento das acções de formação militar e cívica;
- e)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída por este Regulamento.
- 2 -Compete aos comandantes de companhia de alunos:
- a)Comandar a companhia de alunos;
- b)Ministrar a instrução militar;
- c)Desenvolver nos alunos o espírito de disciplina e de corpo e cuidar da sua preparação para as funções de comando;
- d)Zelar pela apresentação e atavio dos alunos;
- e)Transmitir, através da cadeia hierárquica, as pretensões e petições dos alunos, informando-as nos termos estabelecidos;
- f)Controlar a utilização das instalações, mobiliário, equipamentos e material pelos alunos e determinar responsabilidades pelo uso indevido, deficiente ou por destruições e inutilizações;
- g)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída por este Regulamento.
Artigo 41.º — Competências
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991