Os grupos referidos no artigo anterior são chefiados por oficiais do CAL, competindo-lhes fundamentalmente:
- a)Dar cumprimento aos programas das disciplinas do grupo;
- b)Efectuar estudos com vista à contínua actualização dos programas;
- c)Dirigir e coordenar as actividades dos professores e instrutores das disciplinas e actividades do grupo, tendo em vista o cumprimento dos programas e calendários fixados;
- d)Propor a realização de contactos com outras entidades, com a finalidade da realização de palestras ou conferências que se integrem no âmbito dos programas;
- e)Proceder à elaboração de textos de apoio necessários ao estudo das matérias curriculares;
- f)Apresentar as necessidades, em instalações, equipamentos e meios auxiliares ou outro material escolar;
- g)Apresentar propostas fundamentadas de visitas de estudo que complementem o ensino teórico ou prático;
- h)Zelar pela conservação e correcta utilização do material de instrução e outro a seu cargo;
- i)Apresentar relatórios sobre as actividades escolares, análise disciplinar, empenhamento e aproveitamento escolar dos alunos;
- j)Proceder à elaboração de instruções, para a compreensão e a prática correcta das actividades desportivas;
- l)Propor a constituição das equipas participantes em campeonatos desportivos.