- 1 -Os serviços de apoio do CAL compreendem:
- a)Secretaria;
- b)Secção de Material;
- c)Secção de Serviços de Internato.
- 2 -Os serviços de apoio são chefiados por um capitão ou subalterno da especialidade de secretariado, o qual, em relação ao material e equipamento em carga ao comando do CAL, tem as responsabilidades atribuídas regulamentarmente aos comandantes de companhia.
Artigo 47.º — Estrutura
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991