- 1 -A Direcção dos Serviços Gerais (DSG) tem por missão assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da AM, bem como a segurança e defesa das suas instalações, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2 -A DSG compreende:
- a)Director;
- b)Órgãos técnicos e administrativos de apoio do comando;
- c)Agrupamento de Comando e Serviços.
Artigo 51.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991