As subunidades do Agrupamento articulam-se e têm as atribuições e competências definidas de acordo com o Regulamento Geral do Serviço de Unidades do Exército e demais regulamentos em vigor.
Artigo 56.º — Organização, atribuições e competências
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991