- 1 -Através dos cursos de formação de oficiais (CFO), a AM confere o grau de licenciado em Ciências Militares, na especialidade que lhes corresponde:
- a)Infantaria;
- b)Artilharia;
- c)Cavalaria;
- d)Engenharia;
- e)Transmissões;
- f)Administração Militar;
- g)Material.
- 2 -Os cursos de formação que, eventualmente, não possam ser abrangidos na designação geral de licenciatura em Ciências Militares terão uma designação específica, que inclui o termo militar adequado, para diferenciação dos seus possíveis equivalentes civis.
Artigo 57.º — Grau conferido
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991