- 1 -Além das competências atribuídas pelos regulamentos aos comandantes de unidades do Exército e daquelas que o CEME entenda nele delegar, ao comandante compete dirigir superiormente todas as actividades da AM e, em especial:
- a)Estabelecer directivas e superintender na sua execução, designadamente nas áreas do ensino e da formação dos alunos e nos aspectos relacionados com a disciplina e a segurança do pessoal e das instalações;
- b)Delegar no 2.º comandante as competências que entender necessárias;
- c)Convocar o conselho académico sempre que se afigure conveniente ouvi-lo sobre assuntos relacionados com a orientação superior do ensino na AM e presidir às suas reuniões;
- d)Convocar o conselho de disciplina e presidir às suas reuniões;
- e)Aprovar o calendário anual de actividades e os planos de trabalhos escolares, propostos pelo director de Ensino e controlar e coordenar a sua execução;
- f)Propor ao CEME os projectos de alteração da orgânica e da estrutura do ensino da AM, em resultado da experiência adquirida e da necessidade do acompanhamento permanente da evolução do ensino no âmbito do sistema universitário português;
- g)Propor ao CEME, para aprovação, os planos dos cursos ministrados na AM e respectivas alterações, quando for caso disso, ouvido o conselho académico;
- h)Aprovar os programas das diversas disciplinas que integram os planos dos cursos;
- i)Propor ao CEME, para aprovação, as propostas de abertura dos concursos para recrutamento e selecção de docentes, bem como as propostas de contratação de docentes civis;
- j)Apresentar ao CEME, para homologação, os resultados dos concursos de docentes;
- l)Celebrar contratos e renovar os contratos dos docentes civis, obtida a autorização do CEME;
- m)Nomear a comissão de recrutamento e admissão de alunos aos cursos da AM para preenchimento do número de vagas fixado anualmente por despacho do Ministro da Defesa Nacional;
- n)Definir e controlar, de acordo com directivas superiores, os programas de actividades concernentes à gestão do pessoal e à logística, incluindo a prestação de informações individuais relativas ao pessoal e a elaboração dos planos anuais de actividades;
- o)Definir, de acordo com directivas superiores, os programas que hão-de servir de base à elaboração das propostas orçamentais e controlar a execução das actividades financeiras;
- p)Celebrar convénios e protocolos com as universidades e outras instituições de ensino superior ou de investigação para os fins consignados no Estatuto da AM;
- q)Abrir os concursos de admissão de alunos aos cursos;
- r)Promover o desenvolvimento da acção educacional e, bem assim, o aperfeiçoamento da organização do ensino;
- s)Representar a AM em actos oficiais, podendo delegar essa representação;
- t)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída neste Regulamento;
- u)Homologar as classificações anuais e a classificação final dos alunos;
- v)Assinar as cartas de curso e os diplomas de licenciatura, de prémios e recompensas.
- 2 -O comandante dispõe de um estado-maior pessoal.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 24/05/1991
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