No desempenho das suas funções, o comandante é directamente coadjuvado pelo 2.º comandante, pelo director de Ensino, pelo comandante do Corpo de Alunos e pelo director dos Serviços Gerais.
Artigo 7.º — Coadjuvação
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991