A formação científica de índole técnica e tecnológica deverá merecer a melhor atenção no contexto geral da formação dos futuros oficiais dos QP, face ao desafio das novas tecnologias e do extraordinário tecnicismo do armamento e dos métodos da guerra, destinando-se a satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho de funções técnicas, no âmbito de cada uma das armas e serviços do Exército.
Artigo 60.º — Formação científica de índole técnica e tecnológica
Vigente desde: 24/05/1991
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