- 1 -As actividades escolares dos alunos processam-se de acordo com o calendário anual de actividades, aprovado pelo comandante da AM, mediante proposta da DE.
- 2 -O calendário anual das actividades (CAA) é publicado em ordem de serviço com a antecedência mínima de 20 dias em relação à data de início do ano escolar a que diz respeito.
Artigo 68.º — Calendário anual de actividades
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991