Para além das funções gerais referidas no artigo anterior, compete, em especial, aos professores da AM:
- a)Coordenar a orientação pedagógica e científica de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de um departamento e dirigir seminários;
- b)Coordenar, com os outros professores do seu grupo ou departamento, os programas, o estudo e a aplicação de novos métodos de ensino e investigação relativos às disciplinas desse grupo ou departamento, propondo a sua aprovação;
- c)Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, outros professores do seu grupo, em funções para que estejam devidamente preparados e mediante autorização superior;
- d)Coadjuvar os professores responsáveis pelas disciplinas do seu grupo;
- e)Incentivar nos alunos o gosto pelo estudo e pela investigação, desenvolvendo neles a capacidade de análise e de crítica e proporcionar-lhes a elaboração de trabalhos, no âmbito das respectivas disciplinas, que contribuam para a sua valorização técnica e cultural;
- f)Prosseguir a sua missão com inteira dedicação, por forma a garantir a eficiência do ensino e o apoio aos alunos e desempenhar activa e exemplarmente as funções docentes em que foram investidos;
- g)Manter actualizados os seus conhecimentos científicos e culturais e contribuir para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que seja seu colaborador;
- h)Participar nas actividades dos seus departamento e grupo disciplinar, prestando toda a colaboração ao chefe e ao coordenador respectivos;
- i)Elaborar os projectos dos programas das respectivas disciplinas e propor a sua aprovação, por intermédio do chefe do seu departamento, obtido o parecer do coordenador do seu grupo disciplinar;
- j)Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, através de relatórios ou de propostas;
- l)Elaborar os testes de avaliação de conhecimentos e dos exames finais;
- m)Avaliar e classificar os alunos de acordo com as disposições deste Regulamento e fornecer os resultados aos directores de curso;
- n)Acompanhar os alunos nas actividades complementares de formação ou em quaisquer outras actividades relacionadas com o ensino, tomando as medidas necessárias à sua efectivação;
- o)Fazer parte dos júris de exames finais e de concursos, colaborando na elaboração das respectivas provas;
- p)Na falta de livros de estudo apropriados, elaborar apontamentos que sirvam como guias para os alunos ou textos de apoio;
- q)Fazer conferências ou colaborar em trabalhos práticos ou de aplicação;
- r)Propor a aquisição do material didáctico ou, se for caso disso, impulsionar a sua reparação ou manutenção;
- s)Desempenhar, em regime de acumulação, outros cargos ou funções que lhes sejam atribuídos pelo comandante, a título transitório ou permanente, nas condições previstas neste Regulamento, no âmbito da estrutura orgânica e da actividade escolar da AM;
- t)Integrar comissões ou grupos de trabalho, por nomeação do comandante ou director de Ensino no uso de delegação;
- u)Representar a AM, em actos oficiais, por nomeação do comandante;
- v)Elaborar, no final de cada aula, um sumário descritivo e preciso da matéria leccionada, que constituirá, em cada ano lectivo, o desenvolvimento dos respectivos programas e a indicação das matérias obrigatórias para os testes e exames;
- x)Dedicar-se à investigação científica no âmbito da AM ou fora dela, contribuindo, através dos resultados originais obtidos, para o progresso da ciência ou da técnica e para o consequente aperfeiçoamento do ensino;
- z)Proceder, junto da secretaria, à actualização do seu curriculum vitae.