- 1 -Os professores recrutados nos termos deste Regulamento passam a professor efectivo na data da sua nomeação definitiva, se verificadas as condições fixadas.
- 2 -No caso de ser negada a nomeação definitiva, o professor regressa à situação que possuía antes da sua nomeação provisória.
Artigo 89.º — Nomeação definitiva de professores civis
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991