- 1 -O 2.º comandante é o substituto legal do comandante.
- 2 -Compete ao 2.º comandante coadjuvar o comandante no cumprimento da missão da AM e exercer as competências que este nele delegar.
- 3 -Ao 2.º comandante compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o comandante em todos os actos de serviço;
- b)Despachar os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as directivas e determinações do comandante;
- c)Presidir à comissão de recrutamento e admissão dos alunos;
- d)Superintender no cumprimento das directivas internas do comandante relativas à segurança do pessoal, do material e das instalações;
- e)Desempenhar as tarefas específicas que nele forem delegadas pelo comandante.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 24/05/1991
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