Compete à Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à IG «Lisboa», nos termos da Portaria n.º 739/2008, de 4 de Agosto, sendo a expressão «IG 'Estremadura'», referida no seu n.º 1, substituída pela expressão «IG 'Lisboa'».
Artigo 12.º
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009