- 1 -Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, devem conter as seguintes menções obrigatórias:
- a)Identificação da entidade responsável pela emissão dos selos;
- b)Indicação do diploma legal que criou as respetivas taxas;
- c)Número de ordem do selo, segundo uma codificação numérica ou alfa-numérica;
- d)(Revogada.)
- 2 -Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade normal, ou gama de capacidades nominais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obrigatoriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.
- 3 -Os selos a que se refere o número anterior devem ser apostos na respetiva embalagem em local visível.
- 4 -Os selos a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, são autocolantes e o seu modelo e grafismo são definidos pelo IVV, I. P., e publicitado através de aviso a publicar no Diário da República.
- 5 -As taxas de coordenação e controlo e de promoção e à taxa de certificação prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, acresce o custo dos selos fornecidos, cujo valor é fixado, respetivamente, pelo IVV, I. P., e pelas entidades certificadoras, tendo em conta os custos efetivos de impressão.
- 6 -Os selos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, constituem comprovativo:
- a)Da certificação do produto;
- b)Do pagamento do respetivo serviço;
- c)Do pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção.
- 7 -A decisão a que se refere o n.º 2 do presente artigo deve ser comunicada ao IVV pela respetiva entidade gestora, para efeitos de publicação por aviso na 2.ª série do Diário da República
Artigo 7.º — Modelo e modo de aposição dos selos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2023
Portaria n.º 7/2023 - 1.ª Série(03/01/2023)
Original