A medida da gratuitidade das creches abrange as crianças que frequentem creches, cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, sendo o financiamento assegurado por protocolo com o ISS, I. P.
Artigo 4.º — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigente desde: 11/12/2023
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Em vigor desde 11/12/2023