- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas às creches identificadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na redação dada pela presente portaria, no se que refere ao alargamento da medida a creches cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado por autarquias locais, por instituições de ensino superior público ou por outras pessoas coletivas de natureza pública, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o artigo 4.º relativo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
- 4 -O disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na redação dada pela presente portaria, é igualmente aplicável para o ano de 2023, nos termos previstos no Memorando de Entendimento assinado entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Setor Social e Solidário 2023-2024 para a resposta social creche.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 24 de novembro de 2023.
117139336
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/12/2023
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Em vigor desde 11/12/2023