São revogados os anexos xxvi, xxvii e xxviii da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/11/2025
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São revogados os anexos xxvi, xxvii e xxviii da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho.
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