O presente diploma aplica-se aos sujeitos passivos que, cumulativamente:
- a)Não sejam obrigados a possuir o ficheiro SAF-T (PT) da faturação, criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro e pela Portaria n.º 382/2012, de 23 de novembro;
- b)Não utilizem, nem sejam obrigados a possuir programa informático de faturação, previsto na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, alterada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro; e
- c)Não optem pela utilização de qualquer dos meios de comunicação previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.