Aprova o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Objeto
É aprovado o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, constante do Anexo à presente portaria.
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos sujeitos passivos que, cumulativamente:
Recolha e comunicação de dados
Procedimento
Os sujeitos passivos devem:
Formalidades de preenchimento
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado neste diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 26 de dezembro de 2012.
(ver documento original)