- 1 -Os sujeitos passivos devem preencher, no modelo disponibilizado, o quadro referente à Informação Global, relativamente a todas as faturas emitidas durante o período a que respeita a declaração, indicando:
- a)O seu número de identificação fiscal (NIF);
- b)O mês e o ano de faturação;
- c)O valor global das faturas.
- 2 -Os sujeitos passivos devem preencher o quadro referente à Informação Parcial, identificando os elementos respeitantes às faturas emitidas, até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Artigo 5.º — Formalidades de preenchimento
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012