- 1 -São aprovados os seguintes modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º do Código do IRS:
- a)Modelo de fatura-recibo emitido;
- b)Modelo de fatura-recibo emitido para ato isolado;
- c)Modelo de fatura-recibo sem preenchimento.
- 2 -Os modelos a que se refere o número anterior constam de anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012