Aprova os modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º ao Código do IRS
Objeto
Emissão de faturas-recibo
Anulação de faturas-recibo
Situações excecionais
Norma revogatória
É revogada a portaria n.º 879-A/2010, de 29 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 26 de dezembro de 2012.
(ver documento original)