As Administrações Regionais de Saúde (ARS) podem autorizar as empresas interessadas a criar postos para prestação de serviços médicos privativos ao nível dos cuidados primários de saúde aos seus trabalhadores, que se podem alargar aos seus dependentes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009