As ações e projetos aprovados no âmbito da RPGN são elegíveis para efeitos de financiamento do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ficando sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares de direito da União Europeia aplicáveis.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012