Regulamenta a medida "Rede de Percepção e Gestão de Negócios" (RPGN) a promover e executar pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e pelas entidades parceiras, no âmbito da prossecução do Programa Impulso Jovem
Objeto
O presente diploma regulamenta a medida "Rede de Percepção e Gestão de Negócios" (RPGN) a promover e executar pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e pelas entidades parceiras, no âmbito da prossecução do Programa Impulso Jovem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Junho.
Objetivos
Âmbito
A RGPN consiste no apoio a jovens para o desenvolvimento de projetos de base não tecnológica, compreendendo as seguintes ações:
Financiamento
As ações e projetos aprovados no âmbito da RPGN são elegíveis para efeitos de financiamento do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ficando sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares de direito da União Europeia aplicáveis.
Destinatários
i. Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura;
ii. Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura, e com o curso do ensino secundário ou qualificação equivalente já concluído(a);
iii. Empresas de jovens;
iv. Outras empresas inscritas na Rede de Fomento de Negócios, tal como descrita no n.º 2 do artigo seguinte.
i. Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura;
ii. Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura e com o curso do ensino secundário ou qualificação equivalente já concluído(a).
i. Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos à data da submissão da candidatura e com o curso do ensino secundário ou qualificação equivalente já concluído(a).
Ação 1 - Divulgação e Rede de Fomento de Negócios
Ação 2 - Desenvolvimento de uma cultura empreendedora
O Desenvolvimento de uma cultura empreendedora pretende incentivar os jovens a desenvolver a sua capacidade de iniciativa e um espírito empreendedor e concretiza-se em:
Ação 3 - Estímulo ao empreendedorismo no espaço associativo
O estímulo ao empreendedorismo no espaço associativo visa apoiar projetos sustentáveis, através da valorização de:
Apoios
Seguro de acidentes pessoais
O IPDJ, I.P pode efetuar um seguro de acidentes pessoais a favor de todos os jovens participantes nas Linhas de ação da RPGN que assegure a cobertura dos riscos derivados das atividades empreendidas no âmbito daquelas.
Parcerias
O IPDJ, I.P. pode estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a execução da RPGN.
Vigência
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
Regulamentação
No prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. regulamenta os aspectos técnicos e operativos necessários à execução da RPGN.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 21 de dezembro de 2012.