Procede à quarta alteração das Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, que criam os Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª e 3.ª Gerações, respetivamente, e à segunda alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro
O ponto 27.14 do anexo à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que define o Regulamento PARES 2.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
- 27.14 -Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;
Alteração à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto
O ponto 27.1.1 do anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, que define o Regulamento PARES 3.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
- 27.1.1 -Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;
Alteração à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho
O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, na sua redação atual, e 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de janeiro de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2023.
117139409