O ponto 27.1.1 do anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, que define o Regulamento PARES 3.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
- 27.1.1 -Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;