- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 4.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2023.
117139409
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/12/2023
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Em vigor desde 11/12/2023