A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 27 de outubro de 2025.
ANEXO
Tabela
Atos e serviços
Preço (euros)
1 - Pedidos de mera comunicação prévia ao abrigo do artigo 3.º-A
90
2 - Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.º-B
200
3 - Pedidos de alteração de funcionamento de alojamentos ao abrigo do artigo 3.º-F
3.1 - Sem vistoria
50
3.2 - Com vistoria
100
119825329