A presente portaria aprova as regras de afetação da receita do imposto sobre o tabaco, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, cobrada ou gerada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o regime de capitação previsto no n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2026
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Em vigor desde 09/09/2026