- 1 -No ano N+1, após o encerramento da Conta Geral do Estado pelo Governo e até ao final do mês de julho, procede-se ao apuramento final da receita a atribuir às Regiões Autónomas por referência ao ano anterior (ano N), tendo como base o valor definitivo da receita nacional líquida do imposto sobre o tabaco.
- 2 -O acerto da receita do imposto sobre o tabaco das Regiões Autónomas a efetuar até ao final de julho do ano N+1 corresponde ao desvio positivo ou negativo obtido entre a receita apurada de acordo com o regime de capitação previsto no artigo 3.º e a receita líquida das Regiões transferida no ano N nos termos do artigo anterior.
Artigo 6.º — Apuramento final
Vigente desde: 09/09/2026
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Em vigor desde 09/09/2026