São excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
- a)Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
- b)Recusem o posicionamento remuneratório proposto pela entidade contratante;
- c)Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
- d)Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade contratante;
- e)Não compareçam à celebração do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.