- 1 -Salvo indicação expressa e devidamente fundamentada aquando da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, a apresentação de candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de um formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação civil ou equivalente, de acordo com a nacionalidade do candidato, e data de validade;
- c)Data de nascimento;
- d)Nacionalidade;
- e)Profissão;
- f)Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
- g)No caso de candidato com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do candidato com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;
- h)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como os constantes no aviso de abertura do concurso.
- 2 -No formulário de candidatura, o candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.
- 3 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos, a apresentar em suporte digital:
- a)Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no aviso de abertura, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, bem como declaração do serviço de origem, com antiguidade na categoria, carreira e função pública, caso se trate de trabalhador com vínculo de emprego público;
- b)Curriculum vitae do candidato, com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
- c)Documentação que comprove experiência e produção científica relevante, nomeadamente:
- i)Experiência profissional de investigação na área ou áreas científicas a concurso;
- ii)Produção científica efetuada nos últimos 5 anos, ou 10 anos para os concursos para a categoria de investigador-coordenador, de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a(s) área(s) científica(s) a concurso;
- iii)Envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais, quando aplicável;
- iv)Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
- d)Projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do ECIC, se previsto no aviso de abertura;
- e)Outros documentos indicados no aviso de abertura.
- 4 -A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.
- 5 -Deve ser igualmente admitida a apresentação da candidatura em plataforma eletrónica própria para o efeito, caso exista, ou com o preenchimento do formulário referido no n.º 1, em formato papel, e por carta registada com aviso de receção ou de forma presencial, o que deve constar expressamente definido no aviso de abertura do concurso.
- 6 -No caso de submissão da candidatura por carta registada com aviso de receção ou de forma presencial, pode o órgão legal e estatutariamente competente da entidade contratante definir no aviso de abertura a obrigatoriedade de entrega de uma versão digitalizada dos documentos que compõem a candidatura.
Artigo 7.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 28/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2025
Referências (3)
- Artigo 17.º
- N.º 5 do Artigo 9.º
- Artigo 54.º