Regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e doutros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Objeto
A presente portaria regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais para preenchimento de postos de trabalho no âmbito da carreira especial de investigação científica, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), constante do anexo i à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 9.º a 17.º do mesmo anexo.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de trabalhadores da carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e outros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no ECIC, conforme previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do seu artigo 2.º
Princípios
Os procedimentos concursais previstos na presente portaria regem-se pelos princípios gerais de direito administrativo e da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo, e, em especial, pelos seguintes princípios:
Garantias
Os procedimentos concursais previstos na presente portaria são organizados de forma a respeitar todas as garantias administrativas previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e, em especial, as seguintes:
Divulgação dos concursos
A publicação do aviso de abertura é feita na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da entidade contratante em língua portuguesa e inglesa, podendo ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação que considere adequados.
Prazo de candidatura
O procedimento concursal é aberto de modo a conferir aos candidatos um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, para apresentação das candidaturas, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 87.º do CPA.
Apresentação de candidatura
Apreciação dos elementos da candidatura
Funções de júri
O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras e ser preferencialmente exercidas em exclusividade, incorrendo os membros do júri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria e demais legislação aplicável.
Métodos de seleção
Parâmetros de avaliação
Audição pública
Critérios de classificação
Atas
As atas de reunião do júri são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes.
Notificações
Ordenação final dos candidatos
Audiência dos interessados e homologação
Exclusão do procedimento concursal
São excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
Celebração do contrato
Concluído o procedimento, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ocorre no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser superior, por mútuo acordo.
Impugnação administrativa
Sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos, dos atos de exclusão do candidato ao concurso de recrutamento e de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico, ou recurso tutelar, nos termos do CPA.
Apoio administrativo
A entidade contratante assegura apoio administrativo e logístico ao procedimento concursal, nomeadamente ao funcionamento do júri.
Transparência e publicidade
Todas as fases do concurso de recrutamento devem garantir transparência e publicidade, bem como o acesso à informação administrativa nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Restituição e destruição de documentos
Dever de sigilo
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de novembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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